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Luiz Cláudio Gomes Pereira
Comentários
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)
Luiz Cláudio Gomes Pereira
Comentário ·
há 3 anos
A renúncia sem prova de notificação do mandante não gera efeitos jurídicos
Thiago da Silva Neves
·
há 6 anos
"Quem disso usa, disso cuida!"
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Luiz Cláudio Gomes Pereira
Comentário ·
há 4 anos
Citação por Edital
Marcelo Passiani
·
há 4 anos
Há entendimento de que se trata de "dilação de prazo" e não exatamente como "prazo processual". Por isso quis interpretar que o juiz "dilata" o prazo processual da contestação por 20, 40 ou 60 dias que, não sendo os prazos da lei para o evento, conta-se em dias corridos.
Ainda assim ou contados em dias uteis, a questão que pus é: essa contagem de prazo concedido "por edital" em momento em que os prazos processuais estão suspendos por força das Resoluções 313, 314 e 318, do CNJ, conta-se do dia seguinte da pulicação do edital ou da retomada da contagem dos prazos processuais suspensos pelas resoluções citadas? Momentos pandêmicos!
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Luiz Cláudio Gomes Pereira
Comentário ·
há 4 anos
Citação por Edital
Marcelo Passiani
·
há 4 anos
Com o fim próprio de apresentar defesa de cliente tempestivamente e não tendo encontrado instruções seguras, em momento de pandemia, com relação à contagem de prazos, no caso de CITAÇÃO POR EDITAL publicado quando já vigiam, com o referendo do TJPE, as Resoluções 313, ,314 e 318, do CNJ, pedi informação de como a MM Juiza dessa xxxª Vara Cível da Capital tem entendido a questão:
1) o prazo de 20 dias corre em dias corridos a partir do dia útil seguinte à publicação do EDITAL DE CITAÇÃO, ainda que todos os prazos processuais estivessem suspensos por ordem do CNJ?
2) o prazo de 20 dias corre em dias corridos a partir do dia útil seguinte ao retorno dos prazos para os processos eletrônicos, já que todos os prazos processuais estavam suspensos por ordem do CNJ?
De já, informo que não consta ainda a contagem do prazo no módulo "expedientes" para os réus, no PJe.
Portanto, é imprescindível que se tenha o marco exato (termo inicial) da contagem do prazo para contestação que é de 15 dias úteis a partir do termo final do EDITAL que concede 20 dias corridos.
Não recebi resposta da secretaria da vara. Pensei em trazer o assunto de volta neste post
Desde já agradeço a atenção e a informação que for aqui prestada.
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Luiz Cláudio Gomes Pereira
Comentário ·
há 4 anos
De que forma conta-se o prazo para apresentar resposta do réu na citação por edital? - Renata Martinez de Almeida
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 14 anos
Com o fim próprio de apresentar defesa de cliente tempestivamente e não tendo encontrado instruções seguras, em momento de pandemia, com relação à contagem de prazos, no caso de CITAÇÃO POR EDITAL publicado quando já vigiam, com o referendo do TJPE, as Resoluções 313, ,314 e 318, do CNJ, pedi informação de como a MM Juiza dessa xxxª Vara Cível da Capital tem entendido a questão:
1) o prazo de 20 dias corre em dias corridos a partir do dia útil seguinte à publicação do EDITAL DE CITAÇÃO, ainda que todos os prazos processuais estivessem suspensos por ordem do CNJ?
2) o prazo de 20 dias corre em dias corridos a partir do dia útil seguinte ao retorno dos prazos para os processos eletrônicos, já que todos os prazos processuais estavam suspensos por ordem do CNJ?
De já, informo que não consta ainda a contagem do prazo no módulo "expedientes" para os réus, no PJe.
Portanto, é imprescindível que se tenha o marco exato (termo inicial) da contagem do prazo para contestação que é de 15 dias úteis a partir do termo final do EDITAL que concede 20 dias corridos.
Não recebi resposta da secretaria da vara. Pensei em trazer o assunto de volta neste post
Desde já agradeço a atenção e a informação que for aqui prestada.
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Luiz Cláudio Gomes Pereira
Comentário ·
há 4 anos
Meu empregado foi preso: o que devo fazer?
Reges Soares Advogado
·
há 6 anos
Porém, passado um ano da prisão e da consequente suspensão do contrato de trabalho, o STJ decide revogar a preventiva, mesmo estando há pouco tempo do julgamento que condenará o empregado há uma pena superior a quatro anos, pois réu confesso de tentativa de feminicídio com lesão corporal gravissima. O condomínio tem outro zelador em substituição efetivamente registrado. Qual seria a conduta que não onerasse o condomínio, uma vez que não se pode manter dois empregados?
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Luiz Cláudio Gomes Pereira
Comentário ·
há 7 anos
Herdeiro pode vender imóvel sem abrir inventário?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 7 anos
Sim! Ainda assim! Pois há um condomínio conjugal: o cônjuge sobrevivente detém 50% do patrimônio; os 50% que herdará do de cujus será objeto de inventário e suas consequências administrativas e tributárias: haverá ônus para que a metade herdada passe a constituir patrimônio exclusivo e integral do cônjuge sobrevivente; ou seja, para que os bens sejam transferidos em sua integralidade para a condômina.
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Luiz Cláudio Gomes Pereira
Comentário ·
há 7 anos
Herdeiro pode vender imóvel sem abrir inventário?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 7 anos
"Seu Ziegfrid" não é um conhecedor da lei, mas dos seus "descaminhos". Lei não é uma questão de crer; é de se cumprir ou contestar fundamentadamente em sede própria se a entende inconstitucional ou inaplicável. Talvez tenha algum "advogado-amigo" que assinou o inventário judicial ou extrajudicial. Mas, a obrigatoriedade tanto de um inventário (seja judicial ou extrajudicial) quanto da assistência de um advogado (pago ou não - amigo ou parente) é indiscutível: condição sine qua non à realização de compra e venda de bem imóvel que tenha por titular da propriedade um espólio. Mesmo que cedidas todas as cotas hereditárias por todos os herdeiros em consenso, alguém, interessado, cessionário, ... abrirá o inventário. Ademais, a "parte que fica para o advogado" também decorre da lei com base na
Constituição Federal
, exatamente por sua indispensabilidade à administração da justiça e por sua participação decorrente da lei. Creio que a "ira" do "Seu Ziegfrid" decorre de não valorizar uma profissão que não seja a sua própria. Há pessoas assim...
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Luiz Cláudio Gomes Pereira
Comentário ·
há 7 anos
JBS Friboi, Carne Estragada e a Parcela de Responsabilidade do Poder Judiciário por esse fato
Paulo Antonio Papini
·
há 7 anos
Isso! Isso! Isso!
Pior ainda ocorre na advocacia tributária, falida, especialmente depois da "inserção" estratégica do Exmo. Sr. FUX, que a partir de 2009, materializou as suas intenções que culminou com os famosos REsp 999.901, atropelado pelo REsp 1.120.295, ambos do "notável" ministro que ignorando o
CTN
, a
LEF
e a própria CF/88, "legislou" em favor do Estado e que se dane o direito do contribuinte!!! Como prêmio, galgou assento no STF e nada a respeito daqueles REsps consegui debate no STF. O homem bateu o escanteio, correu para a área, matou no peito e fez o gol!!!
Dentre outras desgraças ao contribuinte!!
Não querem saber que o INTERESSE PÚBLICO que é o cumprimento da lei não se confunde com o INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA que é a voracidade de arrecadar a todo custo!!!
Se erra o contribuinte, não há perdão; se erra a administração pública, há o "abrandamento" e as agora famosas "modulações dos efeitos das decisões" que não tem como serem mais adiadas.
Há uma nítida ditadura que torna os Poderes da República muito muito muito mais harmônicos (e parceiros) do que independentes!!!
Um inferno para o profissional do direito tributário e para os contribuintes
Concordo com toda a explanação do autor do texto!!! Parabéns!
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Luiz Cláudio Gomes Pereira
Comentário ·
há 7 anos
Juíza proíbe decotes, transparências, saias curtas e shorts em fórum de Cambará/PR
Jucineia Prussak
·
há 7 anos
Mudem a cultura! Deem exemplo e instrução nas escolas e condições de melhores salários e empregos para todos a facilitar o alcance à educação!!!! Fiscalizem nas ruas e na mídia o que se tem pelo "uso inadequado" da vestimenta, pois o fórum deve ser um local como outro público qualquer!!!! Enganam-se alguns (muitos) juízes e advogados que se consideram deuses e consideram o fórum a morada palacial desses próprios deuses tarados!!! O fórum é o local público e de respeito como hospitais, escolas e cemitérios, no mesmo nível de valor e necessidade públicos e que devem promover o acesso irrestrito à população de qualquer nível de escolaridade ou poder econômico, sem pompas e complexidades vestimentais e de comportamento que a própria escola pública não observa e não transmite aos seus educandos!!! Chega de hipocrisia!!!
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Luiz Cláudio Gomes Pereira
Comentário ·
há 7 anos
Juíza proíbe decotes, transparências, saias curtas e shorts em fórum de Cambará/PR
Jucineia Prussak
·
há 7 anos
Isso é o que não ter o que fazer ou é um bando de tarados que não pode ver umas belas pernas passando que se contorcem e perdem a "concentração". A beleza é uma coisa divina e que faz bem, traz paz e alegria. Já vi decotes interessantes e belas pernas nada escandalosas, mas bem servidas e que fazem bem aos olhos e à alma; não desfoca o trabalho e até relaxa nas longas esperas pelo início das audiências ou mesmo nas corridas pelos corredores, elevadores e escadas dos fóruns. Nunca me perturbou! Aliás, nunca vi nenhuma "indecência" mesmo. E digo mais: o "povo", a "massa", não dispõe de farto vestuário que possa fazer escolhas diversas; muitas vezes é o que encontram nas "sulancas" e feirões de roupas da vida, sem qualquer má intenção ou desejo de esculachar, mas, ao contrário, seguindo os modelitos que a mídia e as ruas divulgam sem qualquer regramento. Muitas vezes não se tem opção e restringe-se o direito à ampla defesa por não ter um vestuário que a juíza considera adequado. NÃO TEM ROUPA; GANHOU, FOI A UNICA QUE PÔDE COMPRAR!! Querem mais??? Tem dondoquíssimas riquíssimas que chegam ao forum com jóias e longas e caras roupas coladíssimas e com calcinhas fio dental e até sem calcinhas para não marcarem as roupas a sensualizar com rasgos laterais (que não constam da Portaria) SENSUALÍSSIMAS MESMO (uuuuaaauuuu) e que jamais serão alvo de crítica nem por essa juíza!!! Muito menos se atreverá qualquer segurança a chegar junto para dizer qualquer coisa, contra ou a favor, sob pena até de ser considerado estuprador se quiser barra-la e, no mínimo, perderá o seu emprego pela "falta de urbanidade"! É mais uma norma que só irá prejudicar o jurisdicionado POBRE, NEGRO e LGBT da vida!! Mas uma norma que não observa a cultura que se alastrou (e não é culpa da maioria que adere, pois o mercado expõe como as maiores opções) e impõe conduta aos mais fracos, na maioria das vezes, difícil ou impossível de cumprir. Cada caso é um caso!! Não se pode por uma fita métrica nas mãos de um segurança a causar constrangimento ao cidadão. É a minha opinião! Tenho dito! Mudem a cultura! Deem exemplo e instrução nas escolas e condições de melhores salários e empregos para todos a facilitar o alcance à educação!!!!
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